Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a notificação do consumidor sobre inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, exige o envio de correspondência ao seu endereço, não podendo ser realizado apenas através de envio de e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).
Enviar a notificação de que vai inscrever o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, como SPC ou SERASA, apenas por e-mail ou SMS representa diminuição da proteção do consumidor.
Sendo assim, a Terceira Turma do STJ, com base nesse entendimento, deu provimento ao recurso especial de uma mulher que ajuizou ação alegando que foram realizadas, sem prévia notificação, inscrições negativas de seu nome junto ao órgão de proteção de crédito. A Parte Autora informou que não foi notificada da inscrição de débitos de, aproximadamente, R$ 3,5 mil com o Banco do Brasil, e R$ 110 com o Mercado Pago.
Caso você descubra que está com o nome sujo, inscrito no cadastro de inadimplentes e não foi devidamente notificado, procure a sua advogada!
É importante você saber que o consumidor pode pleitear indenização por danos morais em razão do abalo sofrido, visto que é dever do órgão mantenedor do cadastro notificar o consumidor previamente à inscrição, e não apenas de que a inscrição foi realizada, oferecendo prazo para que ele pague a dívida, impedindo a negativação, ou adote alguma das medidas extrajudiciais ou judiciais para se opor à negativação quando ilegal.
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