São consideradas entidades paraestatais os serviços sociais autônomos (conhecido como sistema “S”), as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público, as instituições comunitárias de educação superior e as denominadas entidades de apoio.
Alguns doutrinadores incluíram essas entidades no que vieram a chamar de “terceiro setor”, composto por entidades da sociedade civil de fins públicos e não lucrativos. Esse terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o Estado, e o segundo setor, que é o mercado.
O Terceiro Setor é sinônimo do termo “paraestatais”, trata-se do grupo das instituições privadas sem fins lucrativos que podem vir a colaborar com a promoção de políticas públicas, integrado por sujeitos e organizações privadas comprometidos com a realização de interesses coletivos e a proteção de valores supraindividuais.
Para José dos Santos Carvalho Filho, o terceiro setor resulta de iniciativas da sociedade civil, através de pessoas de atuação voluntária, associações e organizações não governamentais, para a execução de funções eminentemente sociais, sem alvejar resultados lucrativos, como as pessoas empresariais em geral.
Nessa toada, o terceiro setor caracteriza-se por prestar atividade de interesse público, por iniciativa privada, sem fins lucrativos. O estudo sobre esse tema é de extrema importância para se entender o cenário geral acerca das entidades privadas sem fins lucrativos.
Bibliografia:
PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito administrativo. 33 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015.
TANAKA, Sônia Yuriko Kanashiro et al. Panorama atual da administração pública no Brasil. São Paulo: Malheiros, 2012.
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