Em um primeiro momento, é importante pontuar que o tratamento para síndrome de Down e lesão cerebral deve ser coberto de maneira ampla por plano de saúde!
Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a obrigação do plano de saúde cobrir sessões de equoterapia prescritas tanto para beneficiário com síndrome de Down quanto para beneficiário com paralisia cerebral.
Sendo assim, a operadora de plano de saúde deve cobrir o tratamento multidisciplinar e ilimitado prescrito, devendo garantir o atendimento mesmo sem disponibilidade na rede, momento em que deve garantir o atendimento com profissionais escolhidos pela família.
Por fim, é preciso deixar registrado que a Lei 13.830/2019 já reconheceu a equoterapia como um método de reabilitação.
Dessa forma, caso o seu direito não esteja sendo atendido, procure uma advogada para te auxiliar.
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