"Fui comer um salgadinho e encontrei um bicho dentro, o que fazer?"
- Maria Eduarda Harten
- 14 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
Quem já foi fazer mercado, chegou em casa e, quando abriu o alimento, encontrou bichos dentro?

Caso isso aconteça com você, procure a sua advogada!
Existe a possibilidade de indenização independentemente do consumo do alimento com o corpo estranho, isso se dá pelo fato de o dano moral, no caso de alimento contaminado, decorre da exposição do consumidor ao risco concreto de lesão à sua saúde e integridade física ou psíquica.
O Código de Defesa do Consumidor protege o indivíduo contra produtos que coloquem em risco sua segurança, prevendo a responsabilidade objetiva do fornecedor de reparar o dano causado pelo produto defeituoso.
Sendo assim, o STJ já possui entendimento no sentido de que a presença de corpo estranho em alimento industrializado excede os riscos razoavelmente esperados em relação a esse tipo de produto, caracterizando-se como um defeito, o que permite a responsabilização do fornecedor.
Sendo assim, havendo ou não a ingestão do alimento, a situação de insalubridade estará presente, variando apenas o grau do risco a que o indivíduo foi submetido.
Comentarios