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"Fui comer um salgadinho e encontrei um bicho dentro, o que fazer?"

  • Foto do escritor: Maria Eduarda Harten
    Maria Eduarda Harten
  • 14 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

Quem já foi fazer mercado, chegou em casa e, quando abriu o alimento, encontrou bichos dentro?



Caso isso aconteça com você, procure a sua advogada!


Existe a possibilidade de indenização independentemente do consumo do alimento com o corpo estranho, isso se dá pelo fato de o dano moral, no caso de alimento contaminado, decorre da exposição do consumidor ao risco concreto de lesão à sua saúde e integridade física ou psíquica.


O Código de Defesa do Consumidor protege o indivíduo contra produtos que coloquem em risco sua segurança, prevendo a responsabilidade objetiva do fornecedor de reparar o dano causado pelo produto defeituoso.


Sendo assim, o STJ já possui entendimento no sentido de que a presença de corpo estranho em alimento industrializado excede os riscos razoavelmente esperados em relação a esse tipo de produto, caracterizando-se como um defeito, o que permite a responsabilização do fornecedor.


Sendo assim, havendo ou não a ingestão do alimento, a situação de insalubridade estará presente, variando apenas o grau do risco a que o indivíduo foi submetido.





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