Direito à continuidade no Plano de Saúde após demissão sem justa causa
- Maria Eduarda Harten
- 8 de jan.
- 2 min de leitura
Maria era empregada de uma empresa e, como parte dos benefícios oferecidos, era beneficiária do plano de saúde destinado aos funcionários. Em 2021, ela foi demitida sem justa causa e optou por permanecer no plano de saúde, comprometendo-se a arcar com o custeio integral. Mas será que ela tem esse direito? A resposta é sim.

Essa possibilidade está prevista no art. 30 da Lei nº 9.656/98, que assegura ao trabalhador demitido sem justa causa o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial que possuía durante o vínculo empregatício, desde que ela assuma integralmente os custos do plano. Veja o texto legal:
Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1° do art. 1° desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
No entanto, o trabalhador só poderá manter o plano por um período de um terço do tempo permanência, com um mínimo de seis meses e um máximo de 24 meses, conforme estipulado no § 1º do art. 30:
§ 1° O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1° do art. 1°, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
Se Maria permaneceu no plano por 3 anos (36 meses), ela teria o direito de continuar no plano por 12 meses após a demissão, respeitando o limite de um terço do tempo de vínculo. Esse é um importante direito assegurado aos trabalhadores, garantindo-lhes continuidade no acesso à assistência médica em um momento de transição profissional.
Ficou com alguma dúvida?
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