Da análise da improbidade administrativa não há o que se falar responsabilidade integral, na qual o exame da conduta e do nexo causal é dispensada ou, tampouco, objetiva, que torna irrelevante a verificação do elemento do tipo (dolo).
Nesse sentido, importante informar que a Lei de nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que provocou inúmeras e profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa, passou a prever expressamente que só restará configurado ato de improbidade se houver comprovação do dolo. Vejamos:
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. Parágrafo único. (Revogado). § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Dessa forma, o dolo que passou a ser exigido é o específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o ilícito de improbidade administrativa, não bastando a voluntariedade do agente ou o exercício da função pública, conforme se observa da leitura do artigo 1º, §2º da Lei 14.230/21 dispõe.
Portanto, não há dúvidas de que a responsabilidade somente é atribuível aos agentes na exata medida em que, no seu agir, contribuam para o evento lesivo com dolo, de modo que ainda que houvesse algum dano concreto decorrente de uma ação ou omissão, este não poderia sofrer condenação em uma ação de improbidade por ausência de dolo.
コメント