Quando você recebe cobranças indevidas, ainda em nome de terceiros, em diversos horários e meios possíveis (ligação, mensagem ou e-mail), é possível observar um verdadeiro assédio capaz de influenciar negativamente a sua rotina diária.
Sem a comprovação de relação contratual que deu origem a suposta obrigação não paga, qualquer cobrança torna-se ilegal e, pelas quantidades de ligações e mensagens realizadas, são vistas como atentatórias e abusivas, bastando a ocorrência dos fatos para gerar o dever de indenizar. Vejamos o art. 14 do CDC:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Caso isso esteja acontecendo com você, procure uma advogada para te orientar e auxiliar no seu caso.
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