Em dezembro de 2015, Carlos contratou um plano de saúde coletivo para ele e sua esposa, oferecido pela operadora SaúdeVida. O contrato foi firmado por meio do sindicato dos trabalhadores, e Carlos sempre pagou suas mensalidades em dia. No entanto, desde o início do contrato, a operadora aplicou anualmente reajustes por sinistralidade, com percentuais cada vez mais altos, sem fornecer qualquer justificativa detalhada.
Mesmo questionando a operadora, ele nunca recebeu explicações claras sobre a necessidade desses aumentos.
Mas afinal, o que é o reajuste por sinistralidade? De forma simples, é um aumento aplicado quando as despesas com atendimentos superam as receitas do plano. Ele ocorre quando há um aumento não esperado das despesas assistenciais (sinistros).
Carlos, inconformado com os aumentos abusivos, buscou ajuda jurídica e entrou com uma ação contra a SaúdeVida. Ele pediu a revisão do contrato, alegando que os reajustes eram ilegais e pedindo que fossem aplicados apenas os índices autorizados pela ANS.
Em situações como essa, a jurisprudência é clara: se a operadora não comprova a necessidade do reajuste e não apresenta documentos/extratos que demonstrem o aumento da sinistralidade, o reajuste é considerado abusivo e deve ser desconsiderado.
Você já sabia que, para justificar um reajuste por sinistralidade, a operadora deveria comprovar, de forma transparente, o aumento efetivo das despesas? Sem essa comprovação, o aumento pode e deve ser questionado judicialmente.
Ficou com alguma dúvida?