- Maria Eduarda Harten
- 29 de jan.
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Você sabia que, em determinadas situações, os planos de saúde podem ser obrigados a cobrir medicamentos importados ainda não registrados na ANVISA?

Embora a regra geral estabeleça que a cobertura desses medicamentos não é obrigatória, a Justiça tem reconhecido exceções importantes.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), as operadoras de planos de saúde não precisam fornecer medicamentos sem registro na ANVISA, conforme decidido no Tema 990. No entanto, há casos em que essa regra pode ser flexibilizada, como quando a importação do medicamento é autorizada pela própria Agência Nacional, em caráter excepcional.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o plano de saúde fornecesse o Canabidiol 3000 CBD, prescrito a um paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Embora o Canabidiol 3000 CBD seja um medicamento importado e ainda não registrado na ANVISA, sua importação foi excepcionalmente autorizada pela própria Agência Nacional, o que estabelece a obrigatoriedade de sua cobertura pelo plano de saúde.
Essa autorização especial é concedida para medicamentos prescritos por médicos, desde que sua segurança e eficácia tenham sido analisadas. Nesses casos, a importação permite que o tratamento seja realizado com respaldo sanitário, obrigando o plano de saúde a cobrir o custo, mesmo sem o registro formal na ANVISA.
Ficou com alguma dúvida?